Em sessão realizada nesta quinta-feira(21), o Tribunal Regional Eleitora(TRE/RN) determinou a perda de mandato por infidelidade partidária a vereadora Edilma Soares de Paiva, do município de Lucrécia, e o vereador José Wandilson de Oliveira, da cidade de Felipe Guerra.
Edilma deixou o PPS alegando não ter voz no partido. O juiz relator, Nilo Ferreira justificou que as provas apresentadas pela vereado eram bastante frágeis e sem força probante capazes de elidir a decretação da sua perda de mandato.
José Wanilson deixou o PMDB alegando discriminação pessoal, mas o juiz Nilson Cavalcanti, justificou que as provas apresentadas não configuravam essa situação.
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